Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720546
Nº Convencional: JTRP00021928
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: CASAMENTO
DEVERES CONJUGAIS
ÓNUS DA PROVA
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RP199709239720546
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 164/96
Data Dec. Recorrida: 01/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1671 N1 ART1672 ART1674 ART1675 N1 ART1676 N1
ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/12/17 IN CJ T5 ANOIX PAG250.
Sumário: I - O dever conjugal de coabitação impõe aos cônjuges a comunhão de habitação e também a comunhão de leito, o " debitum conjugale ", o dever de manutenção de relações sexuais.
II - O ónus da prova dos factos constitutivos do direito que se alega cabe a quem o invoca.
III - Porém, quanto ao dever de coabitação, o simples facto da saída de um dos cônjuges do lar familiar não é acompanhado da presunção de culpa daquele - o que faria recair sobre ele o ónus da prova do motivo que justificasse essa saída.
IV - E tal resulta da especial natureza do casamento, como relação material subtraída à disponibilidade das partes é incompatível com as presunções.
Reclamações: