Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320355
Nº Convencional: JTRP00007035
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
NULIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199311049320355
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 7373/91
Data Dec. Recorrida: 01/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART656 ART653 N2.
Sumário: I - Não constitui nulidade a circunstância de uma audiência de julgamento se ter iniciado em 08/10/92 e concluído em 21/11/92 apenas com uma audiência intermédia em 27/10/92. A infracção da regra prevista no artigo 656 do Código de Processo Civil apenas constitui o incumprimento de um dever profissional e não a omissão de acto ou formalidade que a lei prescreve.
II - O julgado nas respostas aos quesitos não tem que especificar os fundamentos que foram decisivos para as respostas negativas.
Reclamações: