Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650295
Nº Convencional: JTRP00018125
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
SUBEMPREITADA
INCUMPRIMENTO
TRESPASSE
Nº do Documento: RP199612029650295
Data do Acordão: 12/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 159/91-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART66.
CCIV66 ART1213 N1.
Sumário: I - É da competência do Tribunal Comum a acção proposta por um sub-empreiteiro contra o empreiteiro de uma obra pública por incumprimento por este do contrato de sub-empreitada, embora tal incumprimento seja atribuído ao trespasse pelo empreiteiro da obra para um terceiro, feito ao abrigo do artigo
127 do Decreto-Lei 235/86, de 18 de Agosto.
Reclamações: