Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024318 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | NOTARIADO ESCRITURA PÚBLICA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199902049831484 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V FLOR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT95 ART66 ART70 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Sendo um outorgante numa escritura surdo-mudo e analfabeto, constando da mesma apenas que ela foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo em voz alta e na presença simultânea de todos, não assinando o outorgante referido por declarar não saber fazê-lo, tal escritura é nula. II - Na verdade, deveria ter ficado exarado que o referido outorgante manifestou a sua vontade por sinais que o notário e demais intervenientes compreenderam ou que interveio no acto um interpete. | ||
| Reclamações: | |||