Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831484
Nº Convencional: JTRP00024318
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: NOTARIADO
ESCRITURA PÚBLICA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199902049831484
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FLOR
Processo no Tribunal Recorrido: 12/98
Data Dec. Recorrida: 05/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CNOT95 ART66 ART70 N1 B.
Sumário: I - Sendo um outorgante numa escritura surdo-mudo e analfabeto, constando da mesma apenas que ela foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo em voz alta e na presença simultânea de todos, não assinando o outorgante referido por declarar não saber fazê-lo, tal escritura é nula.
II - Na verdade, deveria ter ficado exarado que o referido outorgante manifestou a sua vontade por sinais que o notário e demais intervenientes compreenderam ou que interveio no acto um interpete.
Reclamações: