Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150662
Nº Convencional: JTRP00004179
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP199111279150662
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 ART120 ART122 N3 ART374 ART379 A ART410 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/10/17 IN CJ T4 ANOXV PAG31.
AC STJ DE 1990/12/05 IN CJ T5 ANOXV PAG19.
Sumário: I - A omissão, na fundamentação da sentença, da indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal configura uma nulidade da sentença, que é sanável, dependendo de arguição, que poderá ter lugar na motivação do recurso e, portanto, no prazo deste.
II - Nesse caso, a anulação da sentença não exigirá, em princípio, a repetição do julgamento, podendo ser refeita validamente com a indicação desses meios de prova; se tal não for possível, haverá então que repetir o julgamento.
Reclamações: