Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920464
Nº Convencional: JTRP00025047
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199905189920464
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 318/96
Data Dec. Recorrida: 11/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564 ART566 ART805 N3.
CPC95 ART662 N1.
Sumário: I - É adequada a indemnizar os danos patrimoniais derivados de acidente de viação, que originou ao lesado uma incapacidade permanente parcial de 18%, que tinha então 28 anos de idade e auferia um salário mensal de 67.760$00, a quantia de 4.000.000$00.
II - Os juros de mora relativos aos danos não patrimonais devem contar-se a partir da decisão proferida em
1ª instância.
Reclamações: