Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025047 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199905189920464 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 318/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART564 ART566 ART805 N3. CPC95 ART662 N1. | ||
| Sumário: | I - É adequada a indemnizar os danos patrimoniais derivados de acidente de viação, que originou ao lesado uma incapacidade permanente parcial de 18%, que tinha então 28 anos de idade e auferia um salário mensal de 67.760$00, a quantia de 4.000.000$00. II - Os juros de mora relativos aos danos não patrimonais devem contar-se a partir da decisão proferida em 1ª instância. | ||
| Reclamações: | |||