Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031695
Nº Convencional: JTRP00029266
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADES COMERCIAIS
Nº do Documento: RP200103010031695
Data do Acordão: 03/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 ART23 N1 N2 N3.
Sumário: I - O legislador, quando dispensou a o requerente de fazer prova dos factos indicados na primeira parte do n.2 do artigo 23 da Lei do Apoio Judiciário (Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro) -factos de natureza pessoal e, consequentemente, atinentes às pessoas singulares- não quis referir-se às sociedades comerciais.
II - E à mesma conclusão se chega quando do artigo 20 da mesma Lei se extrai que a presunção de insuficiência económica ali contemplada, atentos os requisitos que exige, só pode respeitar a pessoas singulares.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: