Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029266 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADES COMERCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200103010031695 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 ART23 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - O legislador, quando dispensou a o requerente de fazer prova dos factos indicados na primeira parte do n.2 do artigo 23 da Lei do Apoio Judiciário (Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro) -factos de natureza pessoal e, consequentemente, atinentes às pessoas singulares- não quis referir-se às sociedades comerciais. II - E à mesma conclusão se chega quando do artigo 20 da mesma Lei se extrai que a presunção de insuficiência económica ali contemplada, atentos os requisitos que exige, só pode respeitar a pessoas singulares. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |