Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240190
Nº Convencional: JTRP00034684
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200209180240190
Data do Acordão: 09/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST CRIMINAL PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CP95 ART120 N1 A ART121 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 A ART28 N3.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
L 109/01 DE 2001/12/24.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/03/08 IN DR IS-A 2001/03/30.
AC STJ DE 2002/01/17 IN DR IS-A 2002/03/05.
Sumário: Quer por força de Acórdãos do STJ, que fixaram jurisprudência, quer por força de alterações subsequentes do Regime Geral das Contra-ordenações, as regras do n.3 do artigo 121 e do artigo 120 n.1 alínea a) do Código Penal (relativas à prescrição do respectivo procedimento e às causas da sua suspensão) são praticamente idênticas, em Direito Penal e em Direito Contra-Ordenacional.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: