Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034684 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200209180240190 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST CRIMINAL PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART120 N1 A ART121 N3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 A ART28 N3. DL 244/95 DE 1995/09/14. L 109/01 DE 2001/12/24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2001/03/08 IN DR IS-A 2001/03/30. AC STJ DE 2002/01/17 IN DR IS-A 2002/03/05. | ||
| Sumário: | Quer por força de Acórdãos do STJ, que fixaram jurisprudência, quer por força de alterações subsequentes do Regime Geral das Contra-ordenações, as regras do n.3 do artigo 121 e do artigo 120 n.1 alínea a) do Código Penal (relativas à prescrição do respectivo procedimento e às causas da sua suspensão) são praticamente idênticas, em Direito Penal e em Direito Contra-Ordenacional. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |