Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250166
Nº Convencional: JTRP00003628
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EDITAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199203189250166
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1709/90
Data Dec. Recorrida: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A DOUTRINA DO N1 DO SUMÁRIO FOI CONSAGRADA PELO "ASSENTO" DE 1992/03/25 DR IA DE 1992/07/10.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART383 N5.
Sumário: I - O nº 5 do artigo 285, do Código de Processo Penal impõe a notificação edital do arguido ausente em parte incerta, a qual deve ser ordenada pelo Ministério Público.
II - O juiz do julgamento pode conhecer oficiosamente da omissão dessa diligência, no despacho a que alude o artigo 311 nº 1, do Código de Processo Penal, impondo-se então a devolução dos autos ao Ministério Público para seu suprimento.
Reclamações: