Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003628 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO EDITAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199203189250166 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1709/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOUTRINA DO N1 DO SUMÁRIO FOI CONSAGRADA PELO "ASSENTO" DE 1992/03/25 DR IA DE 1992/07/10. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART383 N5. | ||
| Sumário: | I - O nº 5 do artigo 285, do Código de Processo Penal impõe a notificação edital do arguido ausente em parte incerta, a qual deve ser ordenada pelo Ministério Público. II - O juiz do julgamento pode conhecer oficiosamente da omissão dessa diligência, no despacho a que alude o artigo 311 nº 1, do Código de Processo Penal, impondo-se então a devolução dos autos ao Ministério Público para seu suprimento. | ||
| Reclamações: | |||