Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950784
Nº Convencional: JTRP00026438
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PREVENÇÃO
CAUÇÃO
PRESTAÇÃO
FUNDAMENTOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP199906289950784
Data do Acordão: 06/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 227/93-2
Data Dec. Recorrida: 02/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART359 N2 ART818 ART819 ART981.
Sumário: I - Para fundamentar o pedido de caução a prestar pelo embargante de embargos de terceiro preventivos, basta ao exequente alegar que estão deduzidos e recebidos embargos de terceiro com função preventiva, os quais, por isso, estão a suspender a efectivação da diligência de penhora, sendo que não há nos autos qualquer penhora ou diligência análoga que garanta o reembolso da quantia exequenda e acréscimos.
Reclamações: