Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026438 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PREVENÇÃO CAUÇÃO PRESTAÇÃO FUNDAMENTOS ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906289950784 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 227/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART359 N2 ART818 ART819 ART981. | ||
| Sumário: | I - Para fundamentar o pedido de caução a prestar pelo embargante de embargos de terceiro preventivos, basta ao exequente alegar que estão deduzidos e recebidos embargos de terceiro com função preventiva, os quais, por isso, estão a suspender a efectivação da diligência de penhora, sendo que não há nos autos qualquer penhora ou diligência análoga que garanta o reembolso da quantia exequenda e acréscimos. | ||
| Reclamações: | |||