Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920511
Nº Convencional: JTRP00025053
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
JULGAMENTO
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199905189920511
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 35/98-4S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART646 N1 N3.
Sumário: I - Não pode julgar-se a matéria de facto em parte por um tribunal colectivo e em parte por um tribunal singular.
II - Quando tal aconteça, deverão ambos os julgamentos ser anulados e proceder-se a novo julgamento que abranja toda a matéria, tendo em atenção as regras da competência.
Reclamações: