Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025053 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO JULGAMENTO TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL SINGULAR ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199905189920511 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/98-4S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART646 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Não pode julgar-se a matéria de facto em parte por um tribunal colectivo e em parte por um tribunal singular. II - Quando tal aconteça, deverão ambos os julgamentos ser anulados e proceder-se a novo julgamento que abranja toda a matéria, tendo em atenção as regras da competência. | ||
| Reclamações: | |||