Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011275 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DA QUEIXA TEMPESTIVIDADE PRAZO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199010179050488 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART114 N2. | ||
| Sumário: | A desistência da queixa não releva em termos de fazer extinguir o procedimento criminal se for posterior à publicação da sentença da 1ª instância, mas tem de ser ponderada no âmbito da pena por traduzir, por parte do desistente, uma atitude complacente para com o arguido, que poderá ter a ver com a personalidade deste. | ||
| Reclamações: | |||