Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050488
Nº Convencional: JTRP00011275
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: DESISTÊNCIA DA QUEIXA
TEMPESTIVIDADE
PRAZO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199010179050488
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART114 N2.
Sumário: A desistência da queixa não releva em termos de fazer extinguir o procedimento criminal se for posterior à publicação da sentença da 1ª instância, mas tem de ser ponderada no âmbito da pena por traduzir, por parte do desistente, uma atitude complacente para com o arguido, que poderá ter a ver com a personalidade deste.
Reclamações: