Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140281
Nº Convencional: JTRP00001310
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: APOIO JUDICIARIO
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
FORMA DE PROCESSO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199110019140281
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART10 ART1412 N1 N2.
CCIV66 ART1877 ART1878 ART1879 ART1880.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 E.
OTM78 ART186 ART187 ART188.
Sumário: I- Gozando o autor, como titular do direito a alimentos, da presunção legal de insuficiencia economica, não lhe pode ser negado o apoio judiciario.
II- O erro na forma de processo, em acção de alimentos a menor iniciada como declarativa sumaria, determina que o processo siga os tramites da O. T. M., aproveitando-se a petição inicial.
III- Na acção de alimentos a menor, representado pela mãe, a maioridade dele, atingida na pendencia da causa, não afecta o problema da legitimidade porque o autor, então, tem direito a obter decisão concedendo-lhe alimentos pelo tempo decorrido entre a propositura da acção e a maioridade.
Reclamações: