Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001310 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIARIO ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES FORMA DE PROCESSO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199110019140281 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART10 ART1412 N1 N2. CCIV66 ART1877 ART1878 ART1879 ART1880. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 E. OTM78 ART186 ART187 ART188. | ||
| Sumário: | I- Gozando o autor, como titular do direito a alimentos, da presunção legal de insuficiencia economica, não lhe pode ser negado o apoio judiciario. II- O erro na forma de processo, em acção de alimentos a menor iniciada como declarativa sumaria, determina que o processo siga os tramites da O. T. M., aproveitando-se a petição inicial. III- Na acção de alimentos a menor, representado pela mãe, a maioridade dele, atingida na pendencia da causa, não afecta o problema da legitimidade porque o autor, então, tem direito a obter decisão concedendo-lhe alimentos pelo tempo decorrido entre a propositura da acção e a maioridade. | ||
| Reclamações: | |||