Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621489
Nº Convencional: JTRP00021294
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: PRESTAÇÃO
CUMPRIMENTO
IRREGULARIDADE
BOA-FÉ
DEPÓSITO DE RENDA
Nº do Documento: RP199704299621489
Data do Acordão: 04/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 336/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART762.
RAU90 ART64 N1 A.
Sumário: I - A simples irregularidade na realização da prestação, por mero lapso desculpável e sem causar qualquer prejuízo ao credor, não se traduz em falta de cumprimento dessa prestação.
II - É essa a situação que se verifica no caso de o arrendatário, por simples confusão, depositar a renda em conta bancária diversa daquela em que o deveria ter feito mas de que é titular um dos representantes do senhorio.
Reclamações: