Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021294 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO CUMPRIMENTO IRREGULARIDADE BOA-FÉ DEPÓSITO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199704299621489 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 336/95-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART762. RAU90 ART64 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A simples irregularidade na realização da prestação, por mero lapso desculpável e sem causar qualquer prejuízo ao credor, não se traduz em falta de cumprimento dessa prestação. II - É essa a situação que se verifica no caso de o arrendatário, por simples confusão, depositar a renda em conta bancária diversa daquela em que o deveria ter feito mas de que é titular um dos representantes do senhorio. | ||
| Reclamações: | |||