Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020923 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM USUFRUTO USUFRUTUÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199706129730003 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 409/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1060 N2. | ||
| Sumário: | I - Não obsta à acção de divisão de coisa comum a existência de usufruto sobre o prédio dividendo. Em tal caso a oposição será ineficaz. | ||
| Reclamações: | |||