Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730003
Nº Convencional: JTRP00020923
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
USUFRUTO
USUFRUTUÁRIO
Nº do Documento: RP199706129730003
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 409/96-2
Data Dec. Recorrida: 10/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1060 N2.
Sumário: I - Não obsta à acção de divisão de coisa comum a existência de usufruto sobre o prédio dividendo. Em tal caso a oposição será ineficaz.
Reclamações: