Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150010
Nº Convencional: JTRP00002323
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE IRREGULAR
Nº do Documento: RP199110179150010
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART7 ART36 N2 ART41 N1 ART52 N1 ART165 ART513.
CCIV66 ART980 ART983 N2.
CCOM888 ART113.
CNOT67 ART89.
Sumário: I - A sociedade comercial não constituida por escritura publica, nem registada, são aplicaveis as disposições legais relativas as sociedades civis.
II - Tal sociedade padece de invalidade, que deve ser declarada por sentença, determinando-se a entrada daquela em liquidação.
III - Não tendo sido fixado o capital social nem o montante das quotas de cada um dos socios, estas presumem-se iguais em valor.
Reclamações: