Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015105 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP198012150016322 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOV PAG171 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | NÃO FOI POSSÍVEL AVERIGUAR A SECÇÃO A QUE RESPEITA O PROCESSO NESTA RELAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 459/79 DE 23/11. DL 231/80 DE 16/07. | ||
| Sumário: | I - Após a nova redacção dada ao artigo 2 do Decreto Lei n. 459/79 pelo Decreto - Lei n.231/80, de 16 de Julho, manteve-se a retroactividade dos efeitos previstos naquele diploma, com o esclarecimento de que eles são limitados às incapacidades, pensões e remições fixadas a partir de 1 de Outubro de 1979. | ||
| Reclamações: | |||