Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0016322
Nº Convencional: JTRP00015105
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP198012150016322
Data do Acordão: 12/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOV PAG171
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: NÃO FOI POSSÍVEL AVERIGUAR A SECÇÃO A QUE RESPEITA O PROCESSO
NESTA RELAÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional: DL 459/79 DE 23/11.
DL 231/80 DE 16/07.
Sumário: I - Após a nova redacção dada ao artigo 2 do Decreto
Lei n. 459/79 pelo Decreto - Lei n.231/80, de 16 de Julho, manteve-se a retroactividade dos efeitos previstos naquele diploma, com o esclarecimento de que eles são limitados às incapacidades, pensões e remições fixadas a partir de 1 de Outubro de 1979.
Reclamações: