Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230861
Nº Convencional: JTRP00033249
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200206270230861
Data do Acordão: 06/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/09/23 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG25.
Sumário: Na responsabilidade civil extra-contratual por facto ilícito ou pelo risco, se a indemnização fixada for actualizada em relação à data da respectiva decisão, os juros de mora são devidos apenas a partir da data dessa decisão e não a partir da citação do réu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: