Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921581
Nº Convencional: JTRP00027357
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EMPREITADA
INCUMPRIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200001269921581
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 997/97-3S
Data Dec. Recorrida: 12/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1218 ART1219 ART1223.
Sumário: I - No contrato de empreitada, não ocorrendo o seu cumprimento e a consequente entrega da obra, não se verifica a caducidade do direito do dono da obra à respectiva indemnização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: