Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011701 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | PENHORA TÍTULO DE CRÉDITO EMBARGOS DE TERCEIRO PROVA INDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199410189430691 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXIX PAG220 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 N1 D. CCOM888 ART10. CPC67 ART825. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1988/10/06 IN CJ T4 ANOXIII PAG260. AC RP DE 1991/06/03 IN BMJ N408 PAG649. | ||
| Sumário: | I - Quando do título de crédito consta a expressão " transacção comercial " ou equivalente, sem concretização do acto de comércio está-se perante uma prova de primeira aparência. II - Nesses casos, não falta quem admita, para facilitar a tarefa do exequente, que a penhora se efective e a discussão se transfira para os embargos de terceiro. | ||
| Reclamações: | |||