Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430691
Nº Convencional: JTRP00011701
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: PENHORA
TÍTULO DE CRÉDITO
EMBARGOS DE TERCEIRO
PROVA INDICIÁRIA
Nº do Documento: RP199410189430691
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXIX PAG220
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 D.
CCOM888 ART10.
CPC67 ART825.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1988/10/06 IN CJ T4 ANOXIII PAG260.
AC RP DE 1991/06/03 IN BMJ N408 PAG649.
Sumário: I - Quando do título de crédito consta a expressão
" transacção comercial " ou equivalente, sem concretização do acto de comércio está-se perante uma prova de primeira aparência.
II - Nesses casos, não falta quem admita, para facilitar a tarefa do exequente, que a penhora se efective e a discussão se transfira para os embargos de terceiro.
Reclamações: