Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015785 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VENDA A PRESTAÇÕES CLÁUSULA PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199510109520275 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXX PAG213 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 153/94-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART935 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se convencionado o pagamento, pela compradora, a título de cláusula penal e em caso de resolução por incumprimento desta, de uma indemnização correspondente a 50% do preço da venda, tendo-se acordado na retenção pela vendedora das prestações já pagas, e não se provando o prejuízo efectivo sofrido pela vendedora, o seu direito de retenção das prestações efectuadas cinge-se ao montante correspondente a metade do preço, havendo que devolver o excedente. | ||
| Reclamações: | |||