Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520275
Nº Convencional: JTRP00015785
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: COMPRA E VENDA
VENDA A PRESTAÇÕES
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RP199510109520275
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXX PAG213
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 153/94-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART935 N1 N2.
Sumário: I - Tendo-se convencionado o pagamento, pela compradora, a título de cláusula penal e em caso de resolução por incumprimento desta, de uma indemnização correspondente a 50% do preço da venda, tendo-se acordado na retenção pela vendedora das prestações já pagas, e não se provando o prejuízo efectivo sofrido pela vendedora, o seu direito de retenção das prestações efectuadas cinge-se ao montante correspondente a metade do preço, havendo que devolver o excedente.
Reclamações: