Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027592 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA EXECUÇÃO BENFEITORIA EMBARGOS DE EXECUTADO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199912069950939 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 186-F/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART929 N3. | ||
| Sumário: | I - Os embargos com fundamento em benfeitorias não são admitidos quando, baseando-se a execução em sentença condenatória, o executado não haja oportunamente feito valer o seu direito a elas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |