Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910736
Nº Convencional: JTRP00027762
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CONTRAFACÇÃO DE MARCA
NATUREZA DA INFRACÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199912099910736
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VILA CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 166/98
Data Dec. Recorrida: 03/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPI95 ART264 N1 A E N2.
L 29/99 DE 1999/05/12.
Sumário: I - O crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca não é um delito antieconómico, mas antes constitui simples ilícito contra a propriedade, e, por isso, é amnistiável, nos termos da Lei n.29/99.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: