Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001887 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENçA EXCESSO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199104100500644 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1 ART668 N1 E. | ||
| Sumário: | Não se configura a nulidade de sentença, prevista no Art. 668, n. 1, e) do Cod. Proc. Civil, por violação do seu Art. 661, n. 1, se nela se reconhece que um terreno baldio e logradouro comum das populações de duas freguesias e cada uma destas formulou o pedido de reconhecimento de tal terreno como logradouro das populações da respectiva freguesia. | ||
| Reclamações: | |||