Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500644
Nº Convencional: JTRP00001887
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: NULIDADE DE SENTENçA
EXCESSO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: RP199104100500644
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1 ART668 N1 E.
Sumário: Não se configura a nulidade de sentença, prevista no Art.
668, n. 1, e) do Cod. Proc. Civil, por violação do seu Art. 661, n. 1, se nela se reconhece que um terreno baldio e logradouro comum das populações de duas freguesias e cada uma destas formulou o pedido de reconhecimento de tal terreno como logradouro das populações da respectiva freguesia.
Reclamações: