Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010195 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO PROCESSO SUMÁRIO TESTEMUNHA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA ADIAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199011260310594 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART86 N2 N3 ART65 N2. | ||
| Sumário: | Se o autor, em processo sumário laboral, não requer ( e fundamenta ), na petição inicial, a notificação de uma testemunha, não pode, depois, pedir o adiamento da audiência com base na sua falta por a entidade patronal a ter impedido de comparecer. | ||
| Reclamações: | |||