Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310594
Nº Convencional: JTRP00010195
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
PROCESSO SUMÁRIO
TESTEMUNHA
NOTIFICAÇÃO
AUDIÊNCIA
ADIAMENTO
Nº do Documento: RP199011260310594
Data do Acordão: 11/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART86 N2 N3 ART65 N2.
Sumário: Se o autor, em processo sumário laboral, não requer ( e fundamenta ), na petição inicial, a notificação de uma testemunha, não pode, depois, pedir o adiamento da audiência com base na sua falta por a entidade patronal a ter impedido de comparecer.
Reclamações: