Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026598 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DANO SEGURO AUTOMÓVEL SEGURADORA RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199907059950668 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 106/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART5 A ART7 N4 D. CE54 ART17 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/03/08 IN CJ T2 ANOXIX PAG194. | ||
| Sumário: | I - A exclusão da garantia do seguro relativamente aos danos sofridos pelos passageiros quando transportados em contravenção ao disposto no n.3 do artigo 17 do Código da Estrada, não depende da existência de nexo de causalidade entre tal infracção e o acidente. | ||
| Reclamações: | |||