Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950668
Nº Convencional: JTRP00026598
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
DANO
SEGURO AUTOMÓVEL
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199907059950668
Data do Acordão: 07/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 106/96
Data Dec. Recorrida: 12/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART5 A ART7 N4 D.
CE54 ART17 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/03/08 IN CJ T2 ANOXIX PAG194.
Sumário: I - A exclusão da garantia do seguro relativamente aos danos sofridos pelos passageiros quando transportados em contravenção ao disposto no n.3 do artigo 17 do Código da Estrada, não depende da existência de nexo de causalidade entre tal infracção e o acidente.
Reclamações: