Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621266
Nº Convencional: JTRP00020114
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: CONDENAÇÃO DE PRECEITO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RP199612039621266
Data do Acordão: 12/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1123/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DO RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART691 N1 ART735 ART784 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/04/23 IN CJ T2 ANOXVII PAG291.
Sumário: I - É de agravo o recurso da sentença que, nos termos do artigo 784 n.2 do Código de Processo Civil, condenou o réu por falta de contestação.
Reclamações: