Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009058 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO ESTABELECIMENTO COMERCIAL EMBARGOS COMERCIANTE MATRÍCULA REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199012049050509 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART404 N1 ART406 N1 ART463 N1 ART511 N1 ART660 N2 ART513 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG300. | ||
| Sumário: | I - Há justo receio de perda de garantia patrimonial se o requerido que prometeu trespassar o seu estabelecimento não alegar nos embargos factos conducentes a demonstrar que tem outros bens, já que o dinheiro recebido ou a receber por aquele negócio é facilmente sonegável. II - Não é o simples exercício pelo arrestado da actividade comercial desacompanhada da matrícula de comerciante, que é susceptível de obstar ao arresto. III - Nos embargos ao arresto comercial não basta alegar que o estabelecimento tem um valor extremamente mais elevado do que o crédito, visto ser necessário determinar qual o seu real valor, ao menos aproximadamente, para que o tribunal possa, eventualmente, decidir uma redução de garantia. | ||
| Reclamações: | |||