Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020814 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO FORÇA PROBATÓRIA PLENA DOCUMENTO PARTICULAR TRÂNSITO EM JULGADO DESPACHO SANEADOR LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199704089621278 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 N1 ART373 ART375 ART376. | ||
| Sumário: | I - Transitado em julgado o despacho saneador, qualquer das suas decisões, mesmo que seja meramente tabelar, ficará inatacável e imodificável até ao termo do processo. II - Os documentos particulares, cuja autoria seja reconhecida nos termos dos artigos 373 a 375 do Código Civil, só fazem prova plena das declarações dos seus autores contrárias aos seus interesses. | ||
| Reclamações: | |||