Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621278
Nº Convencional: JTRP00020814
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
DOCUMENTO PARTICULAR
TRÂNSITO EM JULGADO
DESPACHO SANEADOR
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199704089621278
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 41/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1 ART373 ART375 ART376.
Sumário: I - Transitado em julgado o despacho saneador, qualquer das suas decisões, mesmo que seja meramente tabelar, ficará inatacável e imodificável até ao termo do processo.
II - Os documentos particulares, cuja autoria seja reconhecida nos termos dos artigos 373 a 375 do Código Civil, só fazem prova plena das declarações dos seus autores contrárias aos seus interesses.
Reclamações: