Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320334
Nº Convencional: JTRP00009050
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: CAÇA POR MEIOS PROIBIDOS
Nº do Documento: RP199306029320334
Data do Acordão: 06/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 58/93-2
Data Dec. Recorrida: 02/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 30/86 DE 1986/08/27 ART31 N7.
DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART35 ART36 N6.
Sumário: O processo de caça pode variar segundo os meios ou os instrumentos utilizados, e a legalidade do processo de caça depende da utilização destes.
O artigo 36, nº 6 do Decreto-Lei nº 274-A/88, de 3 de Agosto, proibindo o uso de " gravador com chamariz ", equivale a dizer que é proibido o processo de caça com utilização de tal meio ou instrumento, pelo que a caça, nessas circunstâncias, deve subsumir-se à previsão do artigo 31, nº 7 da Lei nº 30/86, de
27 de Agosto.
Reclamações: