Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010160 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199001250408548 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART11. | ||
| Sumário: | I - Ao que pretende fazer uma manobra de mudança de direcção para a sua direita e que tenha de ocupar parte da metade da faixa de rodagem contrária e de descrever uma curva de cerca de 130 graus para o mesmo lado, impõe-se-lhe uma especial atenção a todo o trânsito que possa vir da sua rectaguarda e, concomitantemente, o assinalar previamente e com a necessária antecedência tal manobra, por forma a não apanhar desprevenido o dito trânsito. II - Não tomando tais precauções, o respectivo condutor age com culpa. | ||
| Reclamações: | |||