Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408548
Nº Convencional: JTRP00010160
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199001250408548
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART11.
Sumário: I - Ao que pretende fazer uma manobra de mudança de direcção para a sua direita e que tenha de ocupar parte da metade da faixa de rodagem contrária e de descrever uma curva de cerca de 130 graus para o mesmo lado, impõe-se-lhe uma especial atenção a todo o trânsito que possa vir da sua rectaguarda e, concomitantemente, o assinalar previamente e com a necessária antecedência tal manobra, por forma a não apanhar desprevenido o dito trânsito.
II - Não tomando tais precauções, o respectivo condutor age com culpa.
Reclamações: