Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840568
Nº Convencional: JTRP00024670
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: ANTECEDENTES CRIMINAIS
ARGUIDO
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
FALSAS DECLARAÇÕES
Nº do Documento: RP199812029840568
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 203/97
Data Dec. Recorrida: 03/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N3 B ART141 N3 ART143 N2 ART144 N1 N2 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1998/05/13 IN DR IIS DE 1998/11/27.
Sumário: I - O arguido deve responder com verdade, no primeiro interrogatório, sobre os seus antecedentes criminais, ainda que não seja obrigado a fazê-lo na audiência de julgamento.
Reclamações: