Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410382
Nº Convencional: JTRP00011798
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: REINCIDÊNCIA
Nº do Documento: RP199406019410382
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 118/93
Data Dec. Recorrida: 02/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART76.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/12/05 IN CJ T5 ANOXV PAG18.
Sumário: Ao contrário do que sucedia no domínio do Código Penal de 1886, o actual, para verificação da reincidência, exige que o delinquente pratique crime doloso a que corresponda pena de prisão, dentro de certo período de tempo, se as circunstâncias do caso mostrarem que a condenação ou condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção contra o crime.
Reclamações: