Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011798 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | REINCIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199406019410382 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 118/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART76. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/12/05 IN CJ T5 ANOXV PAG18. | ||
| Sumário: | Ao contrário do que sucedia no domínio do Código Penal de 1886, o actual, para verificação da reincidência, exige que o delinquente pratique crime doloso a que corresponda pena de prisão, dentro de certo período de tempo, se as circunstâncias do caso mostrarem que a condenação ou condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção contra o crime. | ||
| Reclamações: | |||