Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631160
Nº Convencional: JTRP00019335
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ARRESTO
Nº do Documento: RP199701169631160
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N1.
Sumário: I - Não basta para justificar o justo receio de perda da garantia patrimonial de um crédito " dizer-se que o devedor pretende alienar um bem de que é proprietário, antes tem de provar-se que aquele bem que se pretende alienar é a única garantia válida para o crédito que se pretende garantir e que a sua perda significará, efectivamente, a perda da garantia patrimonial desse crédito ".
Reclamações: