Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421032
Nº Convencional: JTRP00013769
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO
EFEITOS
PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL
CONTRATO DE TRANSPORTE
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199505099421032
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 9543/93
Data Dec. Recorrida: 04/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART672.
CCIV66 ART406 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
AC STJ DE 1991/09/26 IN BMJ N409 PAG810.
Sumário: I - Tendo-se decidido no despacho saneador com trânsito em julgado não existirem excepções fica precludido o conhecimento posterior da preterição do tribunal arbitral.
II - Cheques bancários são aqueles em que o sacador é também um banqueiro; assim não cumpre a obrigação contratualmente assumida por si de só entregar a mercadoria contra a entrega do preço correspondente traduzido em cheque bancário o transportador que faz a entrega da mesma mercadoria contra a entrega de um cheque simples sacado por particular e cujo pagamento veio a ser recusado.
Reclamações: