Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013769 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO EFEITOS PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL CONTRATO DE TRANSPORTE INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199505099421032 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9543/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART672. CCIV66 ART406 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. AC STJ DE 1991/09/26 IN BMJ N409 PAG810. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se decidido no despacho saneador com trânsito em julgado não existirem excepções fica precludido o conhecimento posterior da preterição do tribunal arbitral. II - Cheques bancários são aqueles em que o sacador é também um banqueiro; assim não cumpre a obrigação contratualmente assumida por si de só entregar a mercadoria contra a entrega do preço correspondente traduzido em cheque bancário o transportador que faz a entrega da mesma mercadoria contra a entrega de um cheque simples sacado por particular e cujo pagamento veio a ser recusado. | ||
| Reclamações: | |||