Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005199 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INTERVENÇÃO PRINCIPAL ARRENDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199211199220805 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9730/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 438/91 DE 1991/11/09 ART9 ART40. | ||
| Sumário: | Porque o arrendatário é um dos interessados na expropriação, nos termos do artigo 9 do Código das Expropriações vigente, ele goza, como titular de um direito de indemnização, dos meios de o defender, como se estabelece no artigo 40 do citado Código ao conferir-lhe legitimidade para intervir ao lado do expropriante e do expropriado. | ||
| Reclamações: | |||