Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220805
Nº Convencional: JTRP00005199
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
ARRENDATÁRIO
Nº do Documento: RP199211199220805
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 9730/92
Data Dec. Recorrida: 09/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 438/91 DE 1991/11/09 ART9 ART40.
Sumário: Porque o arrendatário é um dos interessados na expropriação, nos termos do artigo 9 do Código das Expropriações vigente, ele goza, como titular de um direito de indemnização, dos meios de o defender, como se estabelece no artigo 40 do citado Código ao conferir-lhe legitimidade para intervir ao lado do expropriante e do expropriado.
Reclamações: