Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019885 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO CONDENAÇÃO OBRIGAÇÃO FACTO NEGATIVO EXEQUIBILIDADE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199611269620919 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79-A/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART933 ART941. | ||
| Sumário: | I - A sentença, que reconheceu ao autor um direito de servidão de passagem e condenou o réu a abster-se de perturbar ou impedir o seu exercício, não pode titular execução onde aquele, como exequente, alega que este não cumpriu a condenação continuando a perturbar e a impedir o exercício do referido direito, e onde o exequente pede que seja fixado prazo para o executado prestar os factos. | ||
| Reclamações: | |||