Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220591
Nº Convencional: JTRP00007576
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
INTERESSE IMATERIAL
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199302089220591
Data do Acordão: 02/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1638/88
Data Dec. Recorrida: 01/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART312 ART319 N2 N3 ART451 ART462 ART646 N1
ART713 N2 ART749 N2.
CCIV67 ART70.
LOTJ87 ART20.
Sumário: I - As acções em que está em jogo a violação dos direitos de personalidade versam sobre interesses imateriais.
II - A tais acções deve ser atribuído o valor processual de 2000000 escudos.
III - Numa acção que, em virtude do valor que lhe foi atribuída, seguiu a forma de processo sumário e foi julgado por juiz singular, deve ser anulado apenas o julgamento, uma vez que, devendo mandar-se seguir a forma de processo ordinário, o julgamento tem de ser efectuado pelo tribunal colectivo.
Reclamações: