Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240132
Nº Convencional: JTRP00004041
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
PROVA
Nº do Documento: RP199207139240132
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 82/90-2
Data Dec. Recorrida: 07/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1341 N2 ART1342.
Sumário: I - O vocábulo "sumariamente" utilizado no artigo 1341, nº 2, do Código de Processo Civil, quer significar a simplicidade da prova a produzir e a singeleza das questões a apreciar.
II - Devem ficar para o processo comum as questões de facto que só possam ser resolvidas através dos tramites desse processo, onde as partes poderão apresentar os seus articulados e produzir os mais amplos meios de prova, sem os limites que o artigo 1342 do dito Código estabalece para o processo de inventário.
Reclamações: