Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004041 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199207139240132 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1341 N2 ART1342. | ||
| Sumário: | I - O vocábulo "sumariamente" utilizado no artigo 1341, nº 2, do Código de Processo Civil, quer significar a simplicidade da prova a produzir e a singeleza das questões a apreciar. II - Devem ficar para o processo comum as questões de facto que só possam ser resolvidas através dos tramites desse processo, onde as partes poderão apresentar os seus articulados e produzir os mais amplos meios de prova, sem os limites que o artigo 1342 do dito Código estabalece para o processo de inventário. | ||
| Reclamações: | |||