Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140661
Nº Convencional: JTRP00003431
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: QUESTIONÁRIO
QUESITO NOVO
PODERES DA RELAÇÃO
FACTO NÃO ARTICULADO
EMPREITADA
PREÇO
PAGAMENTO
ACEITAÇÃO DA OBRA
DEFEITO DA OBRA
DENÚNCIA
PRAZO DE CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: RP199204289140661
Data do Acordão: 04/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 6688/88
Data Dec. Recorrida: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N3 N5 ART650 N2 F ART664 ART712 N2.
CCIV66 ART303 ART333 N2 ART342 N1 N2 ART343 N2 ART569 ART1209 N1
N2 ART1211 N2 ART1218 N4 N5 ART1219 ART1220 ART1221 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG204.
Sumário: I - O Tribunal da Relação só pode ordenar a formulação de novos quesitos sobre factos articulados.
II - Não tendo sido apresentada qualquer reclamação contra o questionário, não pode este ser impugnado no recurso interposto da sentença, como decorre do preceituado no artigo 511, nºs. 1 e 3 do Código de Processo Civil.
III - Em matéria de pagamento do preço da empreitada vigora o princípio geral de que o pagamento tem lugar no acto de aceitação da obra ( artigo 1211, nº. 2 do Código Civil ).
IV - Se o empreiteiro demanda o dono da obra para obter dele o pagamento do preço da empreitada, cabe-lhe fazer a prova de que o dono da obra a aceitou.
V - O decurso do prazo de 30 dias a que alude o artigo 1220 do Código Civil, constitui um facto extintivo do direito de o dono da obra pedir a reparação dos defeitos: assim, a sua prova incumbe ao empreiteiro.
VI - Não pode proceder o pedido de condenação do empreiteiro a reparar os defeitos que vierem a notar-se no seguimento da primeira reparação que também se peticiona.
VII - O direito que tem o dono da obra de ser indemnizado dos prejuízos sofridos não é excluído pelo facto de ter sido exigida e obtida a eliminação dos defeitos, mas apenas se através da eliminação dos defeitos não tiverem sido reparados todos os prejuízos.
Reclamações: