Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050516
Nº Convencional: JTRP00003319
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: RECURSO
OBJECTO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP199101299050516
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1 ART684 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/11/20 IN BMJ N361 PAG488.
Sumário: A decisão susceptível de recurso deixa de sê-lo se o recorrente, nas conclusões da sua alegação, restringe a sua discordância a parcela de valor inferior ao estabelecido no nº 1 do artigo 678 do Código de Processo Civil.
Reclamações: