Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003319 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199101299050516 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1 ART684 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/11/20 IN BMJ N361 PAG488. | ||
| Sumário: | A decisão susceptível de recurso deixa de sê-lo se o recorrente, nas conclusões da sua alegação, restringe a sua discordância a parcela de valor inferior ao estabelecido no nº 1 do artigo 678 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||