Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150376
Nº Convencional: JTRP00003508
Relator: LUIS VALE
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REENVIO
Nº do Documento: RP199201299150376
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 249/90-1
Data Dec. Recorrida: 03/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1 N2 C.
CPP87 ART410 N2 C ART426 ART431.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1956/02/03 IN JR ANO2 PAG178.
AC STJ DE 1974/02/13 IN BMJ N234 PAG167.
ASS STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG263.
Sumário: I - O cheque caracteriza-se por ser um título de crédito literal, autónomo e completo pelo que vale apenas pelo que dele consta, não podendo relevar, neste campo, factos que a ele sejam estranhos e contradigam o seu conteúdo.
II - Constando da acusação e tendo-se dado como provado na sentença que o arguido preencheu, assinou e entregou o cheque junto aos autos ao queixoso, para pagamento de uma dívida, mas figurando nesse título, como seu tomador e beneficiário, outra pessoa diferente daquele,
é notório o erro que emana da propria sentença quanto
à apreciação da prova.
III - Tal erro configura o vício previsto no artigo 410 número 2 alinea c) do Código de Processo Penal que determina a nulidade do julgamento e o reenvio do processo para a sua repetição quanto à totalidade do seu objecto.
Reclamações: