Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751278
Nº Convencional: JTRP00022390
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: EXECUÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
CONTA BANCÁRIA
TRANSFERÊNCIA
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199805079751278
Data do Acordão: 05/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG181
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 766/97-1
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 ART46 C ART818 N2.
Sumário: I - O executado, ao solicitar aos bancos respectivos, em documentos particulares que assina, que procedam a transferências das suas contas para as contas da exequente, de montantes determinados, está a reconhecer uma dívida preexistente para com a exequente, o que basta para que se considere existir título executivo fundado em documento particular assinado pelo executado.
Reclamações: