Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022390 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR CONTA BANCÁRIA TRANSFERÊNCIA RECONHECIMENTO DA DÍVIDA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199805079751278 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIII PAG181 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 766/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 ART46 C ART818 N2. | ||
| Sumário: | I - O executado, ao solicitar aos bancos respectivos, em documentos particulares que assina, que procedam a transferências das suas contas para as contas da exequente, de montantes determinados, está a reconhecer uma dívida preexistente para com a exequente, o que basta para que se considere existir título executivo fundado em documento particular assinado pelo executado. | ||
| Reclamações: | |||