Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640025
Nº Convencional: JTRP00017214
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199603069640025
Data do Acordão: 03/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART16 ART17 N2 ART20 N1 C
ART26 N2 N3 ART30 ART31 N2.
Sumário: I - O deferimento ou indeferimento liminar do pedido de apoio judiciário não está dependente de critérios subjectivos de não existência de obstáculos económicos imediatos à defesa dos interesses do requerente em juízo.
II - Verificando-se os pressupostos previstos nos artigos
16, 17 n.2 e 20 n.1 alínea c) do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro e não reconhecendo o juiz qualquer dos impedimentos referidos no artigo 30, desse diploma legal, haverá que admitir liminarmente o pedido de apoio judiciário, cuja decisão final só será proferida após o controlo da parte contrária.
Reclamações: