Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017214 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRESSUPOSTOS INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199603069640025 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART16 ART17 N2 ART20 N1 C ART26 N2 N3 ART30 ART31 N2. | ||
| Sumário: | I - O deferimento ou indeferimento liminar do pedido de apoio judiciário não está dependente de critérios subjectivos de não existência de obstáculos económicos imediatos à defesa dos interesses do requerente em juízo. II - Verificando-se os pressupostos previstos nos artigos 16, 17 n.2 e 20 n.1 alínea c) do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro e não reconhecendo o juiz qualquer dos impedimentos referidos no artigo 30, desse diploma legal, haverá que admitir liminarmente o pedido de apoio judiciário, cuja decisão final só será proferida após o controlo da parte contrária. | ||
| Reclamações: | |||