Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025524 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | CULPA IN CONTRAHENDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUISITOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199903099920126 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART252 N1 N2 ART406 ART473 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/09 IN CJSTJ T1 ANOV PAG35. AC STJ DE 1986/10/14 IN BMJ N360 PAG583. | ||
| Sumário: | I - Aquele que invoca a " culpa in contrahendo " é que terá de demonstrar a sua ignorância de certos elementos do previsto negócio, bem como a sua ocultação pela contraparte. II - Para fazer apelo ao enriquecimento sem causa do réu por falta do resultado previsto, tem o autor que demonstrar que: a) - realizou uma prestação para obter de harmonia com o conteúdo do respectivo negócio jurídico, um especial resultado futuro; b) - que se depreenda do conteúdo do negócio jurídico a fixação do fim da prestação; c) - que o resultado se não produziu. | ||
| Reclamações: | |||