Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920126
Nº Convencional: JTRP00025524
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: CULPA IN CONTRAHENDO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199903099920126
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 97/97-1S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART252 N1 N2 ART406 ART473 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/09 IN CJSTJ T1 ANOV PAG35.
AC STJ DE 1986/10/14 IN BMJ N360 PAG583.
Sumário: I - Aquele que invoca a " culpa in contrahendo " é que terá de demonstrar a sua ignorância de certos elementos do previsto negócio, bem como a sua ocultação pela contraparte.
II - Para fazer apelo ao enriquecimento sem causa do réu por falta do resultado previsto, tem o autor que demonstrar que: a) - realizou uma prestação para obter de harmonia com o conteúdo do respectivo negócio jurídico, um especial resultado futuro; b) - que se depreenda do conteúdo do negócio jurídico a fixação do fim da prestação; c) - que o resultado se não produziu.
Reclamações: