Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840948
Nº Convencional: JTRP00024798
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
CHEQUE
FALSIFICAÇÃO
ASSINATURA
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199812169840948
Data do Acordão: 12/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 344/97
Data Dec. Recorrida: 06/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 B N2.
CP95 ART256 N1 B N3.
LUCH ART1 N6 ART2 ART3 ART10
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1987/11/10 IN CJ T5 ANOXII PAG276.
Sumário: I - Integra um crime de falsificação previsto e punido,
à data dos factos, pelo artigo 228 n.1 alínea b) e n.2 do Código Penal de 1982, e agora pelo artigo 256 n.1 alínea b) e n.3 do Código Penal de 1995, a conduta da arguida que preencheu um cheque sobre conta de que era titular, apondo-lhe uma assinatura intencionalmente diferente da que constava da sua ficha bancária, com o intuito de frustar o seu pagamento e prejudicar o respectivo tomador, o qual veio a ser devolvido por " irregularidade do saque e falta de provisão ".
Reclamações: