Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015365 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS LICITAÇÃO TORNAS | ||
| Nº do Documento: | RP199507129510547 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 223/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | RECURSO SOBRE APOIO JUDICIÁRIO NO ÂMBITO DE PROCESSO PENAL. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 N1 ART15 N1. | ||
| Sumário: | I - Deve ser concedido o apoio judiciário na modalidade de dispensa total do pagamento de custas ao demandante cível que aufere a pensão mensal de 18600 escudos mas que licitou bens, em inventário, no valor de 3.170 contos e depositou tornas de 722.837 escudos. Com efeito, não está demonstrado que o requerente tenha rendimentos actuais e as quantias necessárias ao depósito das tornas podem ter provindo de aforros anteriores ou de outras fontes. | ||
| Reclamações: | |||