Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510547
Nº Convencional: JTRP00015365
Relator: MATOS MANSO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
LICITAÇÃO
TORNAS
Nº do Documento: RP199507129510547
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 223/94
Data Dec. Recorrida: 02/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: RECURSO SOBRE APOIO JUDICIÁRIO NO ÂMBITO DE PROCESSO PENAL.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 N1 ART15 N1.
Sumário: I - Deve ser concedido o apoio judiciário na modalidade de dispensa total do pagamento de custas ao demandante cível que aufere a pensão mensal de 18600 escudos mas que licitou bens, em inventário, no valor de 3.170 contos e depositou tornas de 722.837 escudos.
Com efeito, não está demonstrado que o requerente tenha rendimentos actuais e as quantias necessárias ao depósito das tornas podem ter provindo de aforros anteriores ou de outras fontes.
Reclamações: