Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031378 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL REQUISITOS MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105090011137 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 505/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1998/12/02 IN DR N54 IIS 1999/03/05. | ||
| Sumário: | O tribunal, para além da indicação das provas que serviram para formar a sua convicção, tem ainda que expressar o exame crítico das mesmas, isto é, o processo lógico e racional que seguiu na apreciação dessas provas. Por isso, há-de indicar, não necessariamente por forma exaustiva, as razões de ciência e demais elementos que, na sua perspectiva, tenham sido relevantes, para assim se poder conhecer o processo de formação da convicção do tribunal e averiguar se foi ou não violada norma sobre a proibição de provas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |