Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011137
Nº Convencional: JTRP00031378
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RP200105090011137
Data do Acordão: 05/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 505/98
Data Dec. Recorrida: 02/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1998/12/02 IN DR N54 IIS 1999/03/05.
Sumário: O tribunal, para além da indicação das provas que serviram para formar a sua convicção, tem ainda que expressar o exame crítico das mesmas, isto é, o processo lógico e racional que seguiu na apreciação dessas provas. Por isso, há-de indicar, não necessariamente por forma exaustiva, as razões de ciência e demais elementos que, na sua perspectiva, tenham sido relevantes, para assim se poder conhecer o processo de formação da convicção do tribunal e averiguar se foi ou não violada norma sobre a proibição de provas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: