Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130792
Nº Convencional: JTRP00002096
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: DOENçA
JUSTIFICAçãO DA FALTA
Nº do Documento: RP199112189130792
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 392-B/90
Data Dec. Recorrida: 12/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 IN DR 120 IS 1991/05/25.
Sumário: Deve ser considerada justificada a falta do arguido a julgamento se, dentro do prazo legal, tiver requerido essa justificação apresentando logo atestado medico comprovativo de que não pode comparecer por estar doente, não obstante a G. N. R. ter informado o tribunal de que no dia designado para julgamento não encontrou o arguido na area da sua residencia.
Reclamações: