Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220783
Nº Convencional: JTRP00033905
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
CRÉDITO BANCÁRIO
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP200206180220783
Data do Acordão: 06/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART837 N1 ART861-A N6 N7 ART866-A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1999/05/25 IN CJ T3 ANOXXIV PAG28.
Sumário: I - A nomeação à penhora de depósitos bancários segue as regras estabelecidas no artigo 861-A do Código de Processo Civil, nomeadamente para efeitos de averiguação da sua existência e identificação nos termos do disposto no seu n.6.
II - Tendo o exequente alegado não conseguir identificar adequadamente contas bancárias, estão preenchidos os requisitos para que o tribunal solicite ao Banco de Portugal informação sobre quais as instituições em que o executado é detentor de contas bancárias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: