Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033905 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA CRÉDITO BANCÁRIO DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200206180220783 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART837 N1 ART861-A N6 N7 ART866-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1999/05/25 IN CJ T3 ANOXXIV PAG28. | ||
| Sumário: | I - A nomeação à penhora de depósitos bancários segue as regras estabelecidas no artigo 861-A do Código de Processo Civil, nomeadamente para efeitos de averiguação da sua existência e identificação nos termos do disposto no seu n.6. II - Tendo o exequente alegado não conseguir identificar adequadamente contas bancárias, estão preenchidos os requisitos para que o tribunal solicite ao Banco de Portugal informação sobre quais as instituições em que o executado é detentor de contas bancárias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |